Friday, April 14, 2006

(IN)JUSTIÇA DO STJ

Surpreendente e retrógado, são os adjectivos que imediatamente me vêm à cabeça após tomar conhecimento do mais recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
Foi detectado pelo Estado, o qual deu origem ao processo, que num lar de crianças deficientes, estas eram alvo de maus tratos e diversas punições na sua educação. Como tal, foi apresentada queixa contra a responsável do lar.
As queixas incidiam sobre actos como estaladas, palmadas ou reclusão em espaços fechados, como quartos ou locais exíguos, às escuras, e onde por vezes as crianças eram amarradas pelos pés e mãos à cama. Todos estes factos foram comprovados pelo Tribunal Colectivo de Setúbal, mas apenas em relação a uma criança, como tal, o Ministério Público interpôs recurso, por considerar que esses maus tratos foram efectuados a quatro crianças.
Conclusão:
O STJ veio confirmar a pena de 18 meses de prisão, suspensa por um ano, por considerar que, e passo a citar, "na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário(...)qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo do filho(...)uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva(...)"
Cabe ainda dizer, que esta acção já não pode ser alvo de mais recurso, nem para o Tribunal Constitucional por não terem sido levantadas questões de inconstitucionalidade durante o processo, nem para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pois como foi apenas o Estado a intentar esta acção, apenas ele (ou a condenada), partes interessadas, poderiam apresentar recurso, mas isso provavelmente iria levar a uma condenação do próprio país em termos internacionais, logo, não deverá haver recurso e esta sentença transitará em julgado.
Assim, foi criado um precedente, uma jurisprudência que já não poderá ser ignorada, mas esperemos que em casos futuros, os juízes não caiam na estupidez e vezeirez de repetir uma decisão destas que, implicitamente, prevê e até encoraja o uso de violência, tanto física como psicológica, na educação das crianças, deficientes ou não, e inclusive onde o tribunal adoptou uma política educacional, em vez de ce cingir apenas à apreciação da conduta em causa, contrariando todas as normas do senso comum, estudos psicológicos, convenções das Nações Unidas e o nosso próprio Cógigo Penal.
Esta é uma decisão à medida do século XIX, início do século XX, com resquícios, quiçá, da Idade Média, que serve para mostrar ao mundo o país que é Portugal.
É esta a nossa justiça, a justiça de Portugal.

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