Monday, April 03, 2006
PARITARIAMENTE DISCRIMINATÓRIA
Foi no passado dia 30 de Março que o Parlamento aprovou, com os votos favoráveis do PS e Bloco de Esquerda, a nova Lei da Paridade, que determina uma representação mínima de 33,3% de mulheres nas listas eleitorais para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais. Com esta nova lei, pretende-se criar uma maior igualdade entre homens e mulheres no acesso a cargos de representação política. Combater a sub-representação feminina nas estruturas do poder e promover a igualde. Sinceramente, isto é no mínimo ridiculo. Através de imposição de quotas, como existem por exemplo na produção de leite, tenta-se combater um problema estrutural muito mais grave, que existe desde tempos históricos e que passa por um grave problema de cidadania e de justiça social. Esta nova lei é uma perfeita incontitucionalidade, pois contraria o Princípio da Igualdade por fazer uma discriminação positiva das mulheres em razão do sexo, desvirtualizando o princípio democrático da livre escolha dos seus representantes. Assim, já não interessa o mérito e a competência para se chegar ao poder, pois por via legislativa impõe-se que determinadas pessoas ocupem esses lugares, independentemente da sua competência. Citando a deputada Zita Seabra do PSD que afirmou, irá sentir-se "profundamente humilhada se as portas da A.R. ou outro orgão do poder se lhe abrirem por causa de uma obrigação legal e pelo facto de ser mulher". O problema da desigualdade entre homens e mulheres não se resolve por via legislativa, mas com uma viragem de consciências, baseado na cidadania, justiça social e reconhecimento de competências. |
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