Tuesday, May 11, 2010

O Mito da restituição do IVA nos automóveis

Tem-se assistido ultimamente a uma crescente convicção, por parte das pessoas em geral, de que o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) liquidado sobre ISV (Imposto Sobre os Veículos) será restituído, para todos aqueles que compraram um veículo automóvel novo nos últimos 4 anos.

Importa referir, que tal não corresponde à verdade.

Em relação à alteração legislativa, a Lei do Orçamento de Estado para 2010 (Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril), em vigor desde o passado dia 29 de Abril de 2010, prevê, no seu artigo 135º, uma alteração ao regime do IVA sobre os veículos.

No entanto, tal constitui, apenas, uma autorização legislativa ao Governo, ou seja, a Assembleia da República autorizou o Governo a legislar no sentido de excluir do valor tributável para efeitos de IVA, o imposto sobre veículos, terminando, desse modo, a Dupla Tributação de que Portugal tem vindo a ser acusado, pois o que está a acontecer é que Portugal está a cobrar um imposto sobre um outro imposto.

No entanto, a Lei que está em vigor mantém-se inalterada enquanto o Governo não concretizar esta autorização que lhe foi dada, e alterar o regime da tributação sobre veículos, pelo que, até lá, vai continuar tudo igual.

Em relação à restituição do IVA liquidado para todos aqueles que compraram veículos novos nos últimos 4 anos, tal mito também não corresponde à verdade.
O artigo 78º da Lei Geral Tributária prevê que é possível a qualquer pessoa requerer a revisão dos actos tributários, no prazo de 4 anos após a sua liquidação, pelo que, é possível a qualquer pessoa requerer a restituição do IVA liquidado na compra de veículos nos últimos 4 anos, designadamente, através de Reclamação Graciosa ou Impugnação Judicial.

No entanto, provavelmente, tal pedido vai ser indeferido, pois legalmente, por força de Lei, tal imposto era devido, tal como continua a sê-lo, uma vez que a Lei se mantém inalterada.

Mesmo que o Tribunal de Justiça da União Europeia venha a condenar Portugal por esta prática, tal não vai obrigar à restituição do IVA liquidado, nem sequer, após o Governo concretizar a autorização legislativa que lhe foi conferida, agora, no Orçamento de Estado, tal vai acontecer, uma vez que, no que concerne à Lei Fiscal, aplica-se o princípio da não retroactividade, ou seja, a lei só se aplica a situações futuras, iniciadas a partir do momento em que ela entra em vigor.

A restituição do IVA só será uma realidade, se, por Lei, for expressamente prevista essa situação, o que, dada a actual situação económico-financeira que o país atravessa, não se afigura como muito plausível de acontecer.

Por último, importa referir que, quando se concretizar a alteração legislativa, e por conseguinte, se retirar o montante de 20% do IVA sobre o preço dos veículos, esses mesmos veículos não ficarão mais baratos, uma vez que, tal como consta da autorização legislativa contida no Orçamento de Estado, esse valor vai ser compensado pela subida, na mesma proporção, das taxas do imposto sobre os veículos.

Assim, esta vai ser uma alteração meramente formal, pois na prática, o preço dos veículos vai-se manter inalterado.

Comments: Post a Comment

Subscribe to Post Comments [Atom]





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

Subscribe to Posts [Atom]